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Despacho - 2 - SACP - (3291)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Tramitação concluída. Ao SPL, para providências.
Brasília-DF, 22 de março de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por VERA LUCIA LIMA DE AQUINO - Matr. Nº 12799, Servidor(a), em 22/03/2021, às 14:40:25 -
Projeto de Lei - (3292)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Delmasso - Gab 04
Projeto de Lei Nº , DE 2021
(Do Senhor Deputado DELMASSO – REPUPLICANOS/DF )
Institui o movimento "Janeiro Verde", dedicado à campanha de prevenção do câncer de colo do útero.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Distrito Federal, o movimento “Janeiro Verde”, dedicado à campanha de prevenção do câncer de colo do útero, a ser comemorado, anualmente, no mês de janeiro.
Parágrafo único. O “Janeiro Verde” passa a integrar o calendário oficial de eventos do Distrito Federal.
Art. 2º O movimento se destina a mobilizar a comunidade na luta contra o câncer de colo do útero, estimulando a participação da população, empresas e entidades em ações direcionadas à conscientização da prevenção do câncer de colo do útero pelo diagnóstico precoce.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O presente projeto de lei tem como principais objetivos o incentivo a campanhas de prevenção e da conscientização sobre o câncer do colo de útero. O câncer de colo de útero é o 3° tumor maligno mais frequente na população feminina e a 4ª causa de morte de mulheres por câncer no Brasil. Segundo dados do INCA - Instituto Nacional do Câncer. 5.727 mortes ocorreram em 2015 (último dado disponibilizado) e no ano passado estimativas indicavam mais de 16. 370 novos casos no país.
O movimento “Janeiro Verde” já acontece em vários estados do nosso Brasil. O câncer de colo do útero, também conhecido como câncer cervical, é causado pela infecção persistente por alguns tipos do Papalomavírus humano - HPV oncogênicos. A infecção genital por esse vírus é muito frequente e não causa doença na maioria das vezes. entretanto, em alguns casos, ocorrem alterações celulares que podem evoluir para o câncer. Essas alterações são descobertas facilmente no exame preventivo conhecido como Papanicolau e são curáveis na quase totalidade dos casos. Por isso, é importante a realização periódica desse exame.
A campanha “Janeiro Verde”, da Sociedade Brasileira de Cancerologia, existe exatamente para que se invista na prevenção. É possível evitar uma doença grave com um gesto simples da vacina. A conscientização da população brasileira é de vital importância para essa ação.
Portanto, sendo o tema de extrema relevância, contamos com a ajuda de nossos pares para a aprovação do presente Projeto de Lei.
Sala das Sessões, em
(assinado eletronicamente)
delmasso
Deputado Distrital - Republicanos/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8042
www.cl.df.gov.br - dep.delmasso@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RODRIGO GERMANO DELMASSO MARTINS - Matr. Nº 00134, Deputado(a) Distrital, em 23/03/2021, às 11:30:40 -
Projeto de Lei - (3293)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Delmasso - Gab 04
Projeto de Lei Nº , DE 2021
(Do Senhor Deputado DELMASSO – REPUPLICANOS/DF )
Institui o movimento "Fevereiro Laranja", dedicado à campanha de conscientização para o diagnóstico precoce e tratamento da leucemia.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Distrito Federal, o movimento “Fevereiro Laranja”, dedicado à campanha de conscientização para o diagnóstico precoce e tratamento da leucemia, ressaltando a importância da doação de medula óssea, a ser comemorado, anualmente, no mês de fevereiro.
Parágrafo único. O “Fevereiro Laranja” passa a integrar o calendário oficial de eventos do Distrito Federal.
Art. 2º O movimento se destina a mobilizar a comunidade à elaboração de ações educativas de conscientização para o diagnóstico precoce e tratamento da leucemia, ressaltando a importância da doação de medula óssea.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O presente projeto de lei tem como principais objetivos o incentivo a campanhas de conscientização e diagnóstico precoce da leucemia, que é um tipo de câncer no sangue que acomete a medula óssea, onde são fabricadas as células sanguíneas. Quando uma delas não atinge a maturidade, sofre uma mutação genética que a transforma em células cancerosas. Elas acabam sendo maioria, substituindo as células saudáveis.
A campanha “Fevereiro Laranja” surge para alertar a população sobre a leucemia e a importância da realização de exames para que o diagnóstico se dê o mais rapidamente possível. A leucemia é um câncer que atinge a medula óssea e quando se tem um diagnóstico antecipado, com certeza, as chances do sucesso do tratamento são muito maiores.
A leucemia é doença que tem aumentado muito e, infelizmente, existe um alto índice da doença em crianças. Existem mais de 12 tipos de leucemia, sendo que os quatro primários são: leucemia mieloide aguda (LMA), leucemia mieloide crônica (LMC), leucemia linfocitica aguda (LLA) e leucemia linfocitica crônica (LLC). De um modo geral, alguns sinais como sangramento, desmaios, vômitos, manchas no corpo, dores nas articulações e perda de peso podem significar que um diagnóstico adequado é necessário. O transplante de medula óssea, importante ressaltar, é uma forma de tratamento da leucemia.
Portanto, sendo o tema de extrema relevância, contamos com a ajuda de nossos pares para a aprovação do presente Projeto de Lei.
Sala das Sessões, em
(assinado eletronicamente)
delmasso
Deputado Distrital - Republicanos/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8042
www.cl.df.gov.br - dep.delmasso@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RODRIGO GERMANO DELMASSO MARTINS - Matr. Nº 00134, Deputado(a) Distrital, em 23/03/2021, às 11:32:21 -
Projeto de Lei - (3294)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Delmasso - Gab 04
Projeto de Lei Nº , DE 2021
(Do Senhor Deputado DELMASSO – REPUPLICANOS/DF )
Institui, no âmbito do Distrito Federal, o "Projeto AlimentaCão", e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Distrito Federal, o “Projeto AlimentaCão”.
Parágrafo único. O “Projeto AlimentaCão” tem por objetivo a reabilitação de cães e gatos abandonados, buscando mantê-los saudáveis a fim de que não contraiam doenças, como viroses e outras.
Art. 2º O “Projeto AlimentaCão” se constitui em promover a iniciativa de voluntários, visando a instalação e provisionamento de comedouros e bebedouros em locais estratégicos, de forma a garantir, de forma prática, segura e de baixo custo, recipientes acondicionados com água e ração destinadas à alimentação dos animais abandonados.
Art. 3º Esta Lei define o mínimo de especificações e funcionalidades do Projeto, de forma que o Poder Executivo regulamentará a presente lei e estabelecerá os critérios para sua implementação.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O cuidado com os animais tem obtido apoio e ressonância da população, que permanentemente reage indignada com eventuais notícias de maus tratos infligidos a qualquer espécie de animal. Ao mesmo tempo, é cada vez maior o número de pessoas preocupadas com o bem estar e cuidado com os animais, notadamente com os animais domésticos, que conosco convivem harmoniosamente, como sadia e agradável companhia.
Contudo, não obstante as inúmeras medidas contrárias ao abandono de animais, não é incomum nos depararmos, frequentemente, com cães e gatos deixados à própria sorte por seus donos, vivendo nas ruas, sem alimentação, sem água.
Compadecidas, algumas pessoas tomam iniciativa de alimentá-los, mas muitas vezes o alimento oferecidos= apodrece, ou é inapropriado, acabando por trazer doenças e viroses que acometem os animais e se tornam um risco para nós humanos. Mesmo quando é oferecida ração apropriada, o seu acondicionamento em vasilhas rasas, ou até mesmo lançadas nas calçadas das ruas, não apenas polui as vias públicas, como também se torna alimento para ratos e baratas.
A presente proposição pretende instituir um projeto que visa buscar a adesão da população - seja através de entidades de proteção aos animais, empresas diversas, de forma especial aquelas que trabalham com venda de ração para animais, e até mesmo os próprios habitantes individualmente - para promover medidas de alimentação correta, limpa e segura para os animais abandonados nas ruas de todo o Distrito Federal.
O Projeto AlimentaCão pretende alimentar cães e gatos em situação de abandono, através de um ponto de alimentação instalado em locais estratégicos, onde ração e água são disponibilizados aos animais em recipientes apropriados, práticos e higiênicos, que impedem o desperdício de ração e água.
A ideia de alimentar de forma saudável os animais abandonados, além de prevenir doenças e viroses, fará com que desenvolva boa aparência, o que irá, sem dúvida, facilitar sua futura adoção.
Portanto, sendo o tema de extrema relevância, contamos com a ajuda de nossos pares para a aprovação do presente Projeto de Lei.
Sala das Sessões, em
(assinado eletronicamente)
delmasso
Deputado Distrital - Republicanos/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8042
www.cl.df.gov.br - dep.delmasso@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RODRIGO GERMANO DELMASSO MARTINS - Matr. Nº 00134, Deputado(a) Distrital, em 23/03/2021, às 11:32:59 -
Folha de Votação - CEC - (3295)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
FOLHA DE VOTAÇÃO em bloco - CESC
Indicação nº 5.659/2021, 6.147/2021, 6.148/2021, 6.149/2021
Indicação ao Governador do Distrito Federal para a aquisição de vacinas contra à COVID-19 para a população do DF e outras.
Autoria:
Deputada Arlete Sampaio - Gab 16
Relatoria:
Parecer:
Assinam e votam o a indicações os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Deputada Arlete Sampaio
X
Deputado Delegado Fernando Fernandes
Deputado Delmasso
X
Deputado Jorge Vianna
Deputado Leandro Grass
X
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Deputado Chico Vigilante Lula da Silva
Deputada Jaqueline Silva
Deputado Valdelino Barcelos
Deputado Iolando Almeida
Deputado Claudio Abrantes
Totais
3
( )
Concedido vista aos(às) Deputados(as): em: / /
( )
Emendas apresentadas na reunião:
Resultado
( X ) Aprovado
( ) Rejeitado
[ ] Parecer nº
[ ] Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
4ª REUNIÃO ORDINÁRIA do 22/03/2021.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cesc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ARLETE AVELAR SAMPAIO - Matr. Nº 00130, Deputado(a) Distrital, em 22/03/2021, às 18:07:25
Documento assinado eletronicamente por LEANDRO ANTONIO GRASS PEIXOTO - Matr. Nº 00154, Deputado(a) Distrital, em 23/03/2021, às 12:09:08
Documento assinado eletronicamente por RODRIGO GERMANO DELMASSO MARTINS - Matr. Nº 00134, Deputado(a) Distrital, em 25/03/2021, às 17:33:59 -
Folha de Votação - Cancelado - CEC - (3298)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
FOLHA DE VOTAÇÃO em bloco - CESC
Indicação nº 6.072/2021, 6.112/2021, 6.115/2021, 6.116/2021, 5.942/2021, 5.849/2021, 6.171/2021, 5.872/2021, 5.640/2021, 6.096/2021, 6.134/2021, 6.140/2021, 6.144/2021, 5.618/2021, 6.083/2021, 5.992/2021, 5.860/2021, 5.850/2021, 5.627/2021, 5.621/2021, 5.807/2021, 5.655/2021, 5.656/2021, 6.095/2021, 6.077/2021, 6.076/2021, 5.658/2021, 5.665/2021, 5.661/2021, 5.939/2021, 5.810/2021, 6.100/2021, 6.048/2021, 5.631/2021, 5.847/2021, 5.845/2021, 5.709/2021, 5.746/2021, 5.991/2021, 5.988/2021, 5.985/2021, 5.948/2021, 5.983/2021, 5.982/2021, 5.981/2021, 5.980/2021, 5.979/2021, 5.974/2021, 5.970/2021, 5.969/2021, 5.962/2021, 5.961/2021, 5.954/2021, 5.952/2021, 5.951/2021, 5.944/2021, 5.945/2021, 5.946/2021, 5.947/2021, 5.948/2021, 5.829/2021, 5.791/2021, 5.780/2021, 5.773/2021, 5.772/2021, 5.770/2021, 5.764/2021, 5.762/2021, 5.753/2021, 5.754/2021, 5.755/2021, 5.756/2021.
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal a revogação do inciso X do artigo 2º do Decreto nº 41.849, de 27 de fevereiro de 2021, visando a retomada segura das atividades de salões de beleza, esmalterias, barbearias, centros estéticos e afins e outros.
Autoria:
Deputada Júlia Lucy - Gab 23 e outros Deputados
Relatoria:
Parecer:
Assinam e votam em bloco as Indicações os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Deputada Arlete Sampaio
X
Deputado Fernando Fernandes
Deputado Delmasso
X
Deputado Jorge Vianna
Deputado Leandro Grass
X
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Deputado Chico Vigilante Lula da Silva
Deputada Jaqueline Silva
Deputado Valdelino Barcelos
Deputado Iolando Almeida
Deputado Claudio Abrantes
Totais
( )
Concedido vista aos(às) Deputados(as): em: / /
( )
Emendas apresentadas na reunião:
Resultado
(X ) Aprovado
( ) Rejeitado
[ ] Parecer nº
[ ] Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
4ª REUNIÃO ORDINÁRIA do 22/03/2021.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cesc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ARLETE AVELAR SAMPAIO - Matr. Nº 00130, Deputado(a) Distrital, em 22/03/2021, às 18:07:48
Documento assinado eletronicamente por LEANDRO ANTONIO GRASS PEIXOTO - Matr. Nº 00154, Deputado(a) Distrital, em 23/03/2021, às 12:09:29
Documento assinado eletronicamente por RODRIGO GERMANO DELMASSO MARTINS - Matr. Nº 00134, Deputado(a) Distrital, em 25/03/2021, às 17:34:32 -
Requerimento - (3299)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Delmasso - Gab 04
Requerimento Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Delmasso)
Requer à Mesa Diretora que solicite informações à Secretaria de Estado de Saúde, sobre o paradeiro da carga de insumos doados pela China para o combate à COVID-19, recebidos em 2020.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos dos arts. 15, III; 39, § 2º, XII; e 40 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, que seja solicitado ao Secretário de Saúde, informações a respeito do paradeiro da carga de insumos doados pela China para o combate à COVID-19, recebidos em 2020.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição tem por finalidade adquirir informações acerca da denúncia realizada pelo telejornal da rede Globo, DFTV 1ª EDIÇÃO, no dia 19/03/2021 sobre a carga de insumos doados pela China para o combate à COVID-19, que está parada no aeroporto de Guarulhos desde o ano passado.
A reportagem denunciou que a carga consiste em milhares de máscaras, testes rápidos e utensílios médicos armazenados no aeroporto de Guarulhos desde o ano passado, uma vez que ninguém foi buscar o carregamento.
Além disso, relatou que a carga é resultado de um pedido feito pelo GDF ao Governo da China, solicitando assistência de qualquer natureza, especialmente orientações ao combate à doença, doação de suprimentos e equipamentos médicos, além de indicações de empresas que pudessem colaborar com a contenção da pandemia.
A matéria aponta que o GDF foi atendido logo no mês seguinte com uma estimativa de vinte e três quilos de máscaras modelo N 95, cinquenta e oito quilos de testes rápidos e quarenta e oito quilos de aparelhos médicos que estão parados na alfândega há quase 11 meses no aeroporto de Guarulhos-SP, uma vez que até o momento ninguém foi buscar.
Insta mencionar que essas informações trazem enorme preocupação, tendo em vista que a Rede Pública de Saúde do DF está enfrentando o pior cenário no combate ao tratamento da doença, como por exemplo a ocupação quase que total dos leitos médicos, ficando assim, claro a necessidade de utilizar os referidos insumos.
Portanto, imbuído de sua função fiscalizatória, é que solicito as seguintes informações:
1) Quais as providências adotadas para que a doação feita pela China chegue aos profissionais de saúde e a população do DF?
2. Porque a demora em adotar as providências necessárias para receber as doações, tendo em vista a escassez dos itens doados na Rede Pública de Saúde do DF.
Em face do delineado, rogo o auxílio dos nobres parlamentares no sentido de ser aprovada a presente proposição.
Sala das Sessões,
(assinado eletronicamente)
DELMASSO
Deputado Distrital – Republicanos/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8042
www.cl.df.gov.br - dep.delmasso@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RODRIGO GERMANO DELMASSO MARTINS - Matr. Nº 00134, Deputado(a) Distrital, em 22/03/2021, às 20:39:25
Exibindo 8.833 - 8.840 de 299.761 resultados.